Decreto nº 63.348, de 02 de outubro de 1968.
Transfere com o respectivo ocupante, cargo de Promotor Público dos Territórios para o Ministério Público do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º do Decreto 61.776, de 24 de novembro de 1967, e o que consta do Processo n.º 26.924, de 1968, do Ministério da Justiça,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido do Quadro do Ministério Público dos Territórios, para o Quadro do Ministério Público do Distrito Federal, com o respectivo ocupante, o cargo de Promotor Público da Comarca de Caracaraí, no Território Federal de Roraima, extinta pelo art. 20, alínea d. do Decreto-lei nº 113, de 25 de janeiro de 1967.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva