DECRETO Nº 63.349, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968.

Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de católica de Pelotas - Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Católica de Pelotas, Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra