Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.351, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública o “Hospital São João do Morro Grande”, com sede em Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 19.317, de 1967,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Hospital São do Morro Grande”, com sede em Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 2 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Luís Antônio da Gama e Silva