decreto nº 63.353, de 2 de outubro de 1968.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, de terreno acrescido de marinha, situado em Vitória, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Sociedade de Cultura Artística de Vitória, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo, de um terreno acrescido de marinha com a área de três mil e quinhentos metros quadrados (3.500 m2), situado na Avenida Beira mar, ilha de Santa Maria, Quadra 10, naquele Estado, de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 283.474, de 1961.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de Casa de Espetáculos e destinada a abrigar artistas em trânsito, tornando-se nula a cessão, sem direito a indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º É fixado o prazo de 3 anos para que se concretize a construção mencionada.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto