Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.354, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública as “Obras Sociais Salesianas” com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 14.628, de 1968,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil denominada “Obras Sociais Salesianas”, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Brasília, 2 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva