Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.355, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 4.778, de 1961,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro, com sede no Estado de Guanabara.
Brasília, 2 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva