DECRETO Nº 63.355, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 4.778, de 1961,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro, com sede no Estado de Guanabara.

Brasília, 2 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva