DECRETO Nº 63.356, DE 3 de OUTUBRO DE 1968.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte-MG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do Artigo 83 da Constituição de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 719-68, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Tarso Dutra