DECRETO Nº 63.357, de 3 de outubro de 1968.

Declara de utilidade  pública o seminário Menor Nossa Senhora da Aparecida com sede em  Mariana, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que lhe consta do Processo M.J . 61.266.de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de Maio de 1961, o Seminário Menor Nossa Senhora da Assunção, com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 3 de outubro de  1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva