DECRETO Nº 63.358, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública a sociedade civil “Obras Sociais e de Auxílio à Infância e à Maternidade Monsenhor Horta”, com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 61.264, de 1967,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil denominada Obras Sociais e de Auxílio à Infância e a Maternidade Monsenhor Horta, com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 3 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva