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DECRETO Nº 63.360, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública o “Educandário Santarritense”, com sede em Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e M.J. 25.699, de 1967,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935. Combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Educandário Santarritense”, com sede em Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 3 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva