DECRETO Nº 63.361, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968.

Retifica o enquadramento definitivo do ex-Instituto Brasileiro do Sal, aprovado pelo Decreto nº 51.353, de 24 de novembro de 1961, de modo a incluir um cargo de Cirurgião-Dentista e alterar níveis de diversos servidores, na forma do disposto no artigo 1º do Decreto número 52.144, de 25 de junho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 11.247-64,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a relação nominal dos ocupantes dos cargos das séries de classe de Motorista, Bibliotecário, Químico, Engenheiro e Médico que acompanhou o Decreto nº 51.353, de 24 de novembro de 1961.

Art. 2º Fica incluído no Decreto nº 51.353, de 24 de novembro de 1961, um cargo de Cirurgião-Dentista, código 901, classe B, nível 18, para aproveitamento de Benedito Pereira de Souza, amparado pelo artigo 1º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, combinado com o artigo 1º da Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954, observado o disposto no art. 4º deste Decreto.

Art. 3º A retificação a que se refere êste Decerto não homologa situações que, em virtude de sindicâncias, devassas ou inquéritos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 4º Os valôres dos níveis de vencimentos constantes do anexo a que se refere o artigo 1º são os da Tabela de Retribuição (Anexo III) da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados por leis posteriores.

Art. 5º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentária próprias.

Art. 6º As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 7º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.

Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José Fernandes de Luna

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O anexo a que se refere o artigo 1º foi publicado no Diário Oficial de 17-10-68.