DECRETO Nº 63.364, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Fundação Universidade de Brasília o crédito suplementar de NCr$300.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade de Brasília, o crédito suplementar de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiro novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.16 | Diretoria do Ensino Superior |
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5.05.16.03 | Fundação Universidade de Brasília |
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254.2.0689 | Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | Transferência Correntes |
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3.2.9.0 | Diversas Transferências Correntes |
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| Serviços de Terceiros ......................................................................... | 300.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.05.16 | Diretoria do Ensino Superior |
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5.05.16.03 | Fundação Universidade de Brasília |
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254.2.0689 | Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | Diversas Transferências Correntes |
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| Encargos Diversos .............................................................................. | 300.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão