DECRETO Nº 63.364, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Fundação Universidade de Brasília o crédito suplementar de NCr$300.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade de Brasília, o crédito suplementar de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiro novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.16

Diretoria do Ensino Superior

 

5.05.16.03

Fundação Universidade de Brasília

 

254.2.0689

Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferência Correntes

 

3.2.9.0

Diversas Transferências Correntes

 

 

Serviços de Terceiros .........................................................................

300.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.05.16

Diretoria do Ensino Superior

 

5.05.16.03

Fundação Universidade de Brasília

 

254.2.0689

Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.9.0

Diversas Transferências Correntes

 

 

Encargos Diversos ..............................................................................

300.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão