DECRETO Nº 63.365, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$300.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:
5.01.00 | - Presidência da República |
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111.2.0176 | - Assessoria Presidêncial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 140.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 100.000,00 |
3.2.0.0 | - Transportes Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família .................................................................................... | 5.000,00 |
111.1.0178 | - Reequipamento da Presidência |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 55.000,00 |
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| 300.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.01.00 | - Presidência da República |
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111.2.0176 | - Assessoria Presidencial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ............................................ | 150.000,00 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Militar .......................................... | 150.000,00 |
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| 300.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão