DECRETO Nº 63.365, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968.

Abre à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$300.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:

5.01.00

- Presidência da República

 

111.2.0176

- Assessoria Presidêncial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

140.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

100.000,00

3.2.0.0

- Transportes Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................................................

5.000,00

111.1.0178

- Reequipamento da Presidência

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

55.000,00

 

 

300.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.01.00

- Presidência da República

 

111.2.0176

- Assessoria Presidencial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ............................................

150.000,00

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Militar ..........................................

150.000,00

 

 

300.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão