DECRETO Nº 63.372, DE 8 DE OUTUBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública o “Colégio Maria Auxiliadora de Brasília”, com sede em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 15.139, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil “Colégio Maria Auxiliadora de Brasília”, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Brasília, 8 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva