DECRETO Nº 63.373, DE 8 DE OUTUBRO DE 1968.

Declara aceita a doação de terreno situado no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.116 e 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 24, de 15 de dezembro de 1967, o Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, fêz à União Federal do terreno com a área de 540m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), situado na Avenida Dr. João Carlos, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 35.483, de 1968.

Art. 2º O terreno referido no artigo anterior destina-se as instalações da Agência Postal Telegráfica do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Carlos F. de Simas