DECRETO Nº 63.375, DE 8 DE OUTUBRO DE 1968.

Altera o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, de que trata o Decreto nº 51.516, de 25 de junho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, em cumprimento ao Acórdão do Tribunal Federal de Recursos proferido na apelação Civil nº 15.692, do Estado da Guanabara, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.590 de 1968, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, de acordo com os anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal – Parte Permanente – do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 51.516, de 25 de junho de 1962, na parte referente à série de classes de Técnico de Segurança Aérea, código CT-107, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes para o fim de incluir uma função de Controlador de Tráfego Aéreo, referência 25, da antiga Tabela Única de Extra-numerários mensalistas, da mesma Secretaria de Estado, em que a considerado reintegrado Archimedes Pinto Amando Júnior em virtude de decisão judicial passada em julgado.

Art. 2º Os salários ou vencimentos que forem devidos ao referido servidor até 17 de novembro de 1964, data do julgamento, pelo Tribunal Federal de Recursos dos embargos opostos pela União Federal na Apelação Civil nº 15.692, do Estado da Guanabara, correrão à conta dos recursos próprios do Orçamento do Poder Judiciário destinados a execução de sentenças.

Art. 3º As modificações decorrentes da execução do disposto no artigo 1º prevalecerão, para todos os efeitos a partir de 1º de julho de 1960 (artigo 88 da Lei nº 3.780, de 1960), cabendo ao órgão de pessoal competente apostilar os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto ou se fôr o caso, expedir a respectiva portaria declaratória.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro d e1968; 147º da Independência e 80º da República.

A Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello

Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no Diário Oficial de 16-10-68.