DECRETO Nº 63.384, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968.
Outorga concessão à Rádio Sant’Ana Ltda para estabelecer uma estação de Radiodifusão Sonora na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 8º, item XV, letra “a” da mesma Constituição e o que consta no Processo número 11.812-65 (Edital nº 60-65), do Conselho Nacional de Telecomunicações,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Sant’Ana Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora de onda média.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Carlos F. de Simas