DECRETO Nº 63.387, DE 9 de OUTUBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgão da Administração Geral) o crédito suplementar de NCr$351.600,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgão da Administração Geral), o crédito suplementar de NCr$351.600,00 (trezentos e cinqüenta e um mil e seiscentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.07.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.07.14 | - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgão da Administração Geral) |
|
115.2.1051 | - Coordenação das Atividades Meios |
|
3.0.0.0. | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo........................................................................... | 19.600,00 |
3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros............................................................................. | 70.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 132.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................................ | 130.000,00 |
|
| 351.600,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
|
| NCr$ |
5.07.14 | - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgão da Administração Geral) |
|
115.1.1059 | - Construção do Edifício do Ministério da Fazenda em Brasília |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas..................................................................................... | 351.600,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão