DECRETO Nº 63.387, DE 9 de OUTUBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgão da Administração Geral) o crédito suplementar de NCr$351.600,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgão da Administração Geral), o crédito suplementar de NCr$351.600,00 (trezentos e cinqüenta e um mil e seiscentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.07.00, a saber:

 

 

NCr$

5.07.14

- Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgão da Administração Geral)

 

115.2.1051

- Coordenação das Atividades Meios

 

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................................

19.600,00

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros.............................................................................

70.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

132.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente............................................................................

130.000,00

 

 

351.600,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante  contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

5.07.14

- Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgão da Administração Geral)

 

115.1.1059

- Construção do Edifício do Ministério da Fazenda em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas.....................................................................................

351.600,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão