DECRETO Nº 63.388, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968.

Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCr$ 13.800,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo II, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de NCr$13.800,00 (treze mil e oitocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:

 

 

NCr$

4.04.01 –

Tribunal Superior do Trabalho

 

113.2.0068 –

Processamento de Causas Eleitorais

 

3.0.0.0 –

Despesas Correntes

 

3.2.0.0 –

Transferências Correntes

 

3.2.5.0 –

Salário-Família ....................................................................................

13.800,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

4.04.01 –

Tribunal Superior do Trabalho

 

156.2.0071 –

Pagamento a Inativos

 

3.0.0.0 –

Despesas Correntes

 

3.2.0.0 –

Transferências Correntes

 

3.2.3.0 –

Inativos ................................................................................................

13.800,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão