DECRETO Nº 63.388, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968.
Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCr$ 13.800,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo II, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de NCr$13.800,00 (treze mil e oitocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:
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| NCr$ |
4.04.01 – | Tribunal Superior do Trabalho |
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113.2.0068 – | Processamento de Causas Eleitorais |
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3.0.0.0 – | Despesas Correntes |
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3.2.0.0 – | Transferências Correntes |
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3.2.5.0 – | Salário-Família .................................................................................... | 13.800,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
4.04.01 – | Tribunal Superior do Trabalho |
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156.2.0071 – | Pagamento a Inativos |
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3.0.0.0 – | Despesas Correntes |
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3.2.0.0 – | Transferências Correntes |
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3.2.3.0 – | Inativos ................................................................................................ | 13.800,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão