DECRETO Nº 63.389, DE 9 de OUTUBRO DE 1968.
Abre à Justiça Federal de Primeira Instância o crédito suplementar de NCr$162.048,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito suplementar de NCr$162.048,00 (cento e sessenta e dois mil e quarenta e oito cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 4.06.00, a saber:
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| NCr$ |
4.06.00 | - Justiça Federal de Primeira Instância |
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113.2.0165 | - Processamento de Causa |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário – Família................................................................................... | 162.048,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de qual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
4.06.00 | - Justiça Federal de Primeira Instância |
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113.2.0165 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................... | 162.048,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luiz Antonio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão