DECRETO Nº 63.389, DE 9 de OUTUBRO DE 1968.

Abre à Justiça Federal de Primeira Instância o crédito suplementar de NCr$162.048,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito suplementar de NCr$162.048,00 (cento e sessenta e dois mil e quarenta e oito cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 4.06.00, a saber:

 

 

NCr$

4.06.00

- Justiça Federal de Primeira Instância

 

113.2.0165

- Processamento de Causa

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário – Família...................................................................................

162.048,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante  contenção de qual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

4.06.00

- Justiça Federal de Primeira Instância

 

113.2.0165

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................

162.048,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luiz Antonio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão