DECRETO Nº 63.390, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.041.370,00 (um milhão, quarenta e um mil, trezentos e setenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.041.370,00 (um milhão, quarenta e um mil, trezentos e setenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07.00 a saber :
|
| NCr$ |
5.07.01 | - Gabinete do Ministro |
|
111.1.1028 | - Reequipamento do Gabinete |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 17.000,00 |
5.07.13 | - Direção-Geral da Fazenda Nacional (Gabinete do Diretor-Geral) |
|
115.2.1049 | - Administração e Coordenação Geral |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................ | 5.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 9.470,00 |
5.07.14 | - Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos da Administração Geral) |
|
115.2.1051 | - Coordenação das Atividades Meios |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros .................................................................... | 100.000,00 |
115.1.1152 | - Reequipamento da Unidade |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações .......................................................... | 50.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 30.000,00 |
5.07.20 | - Departamento de Rendas Aduaneiras |
|
115.2.1072 | - Coordenação dos Serviços do Departamento |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros.................................................................... | 629.000,00 |
|
| 1.041.370,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.07.10 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
|
115.2.1040 | - Coordenação dos Serviços das Procuradorias |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................. | 2.750,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 6.682,00 |
115.1.1041 | - Reequipamento da Procuradoria |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações ......................................................... | 5.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................... | 3.557,50 |
5.07.14 | - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração-Geral) |
|
115.1.1059 | - Construção do Edifício do Ministério da Fazenda em Brasília |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................ | 194.470,00 |
5.07.20 | - Departamento de Rendas Aduaneiras |
|
115.2.1072 | - Coordenação dos Serviços do Departamento |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ....................................... | 829.900,00 |
|
| 1.041.370,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão