DECRETO Nº 63.391, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) o crédito suplementar de NCr$1.055.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) o crédito suplementar de NCr$1.055.000,00 (um milhão, cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07,00, a saber:
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| NCr$ |
5.07.14 | - Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) |
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115.2.1051 | - Coordenação das Atividades Meios |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros................................................................ | 1.055.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados.
5.07.14 | - Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas |
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115.1.1054 | - Construção do Prédio da Delegacia Fiscal da Paraíba............. | 188.000,00 |
115.1.1056 | - Construção do Prédio da Alfândega em Itajai............................ | 120.000,00 |
115.1.1057 | - Conclusão do Edifício da Alfândega em Parnaiba.................... | 147.000,00 |
115.1.1061 | - Construção de Prédios de Mesas de Rendas e Postos Fiscais (inclusive Campina Grande Paraíba – Macapá e Amapá)........... | 600.000,00 |
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| 1.055.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão