DECRETO Nº 63.391, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) o crédito suplementar de NCr$1.055.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) o crédito suplementar de NCr$1.055.000,00 (um milhão, cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07,00, a saber:

 

 

NCr$

5.07.14

- Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral)

 

115.2.1051

- Coordenação das Atividades Meios

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros................................................................

1.055.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados.

5.07.14

- Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

 

115.1.1054

- Construção do Prédio da Delegacia Fiscal da Paraíba.............

188.000,00

115.1.1056

- Construção do Prédio da Alfândega em Itajai............................

120.000,00

115.1.1057

- Conclusão do Edifício da Alfândega em Parnaiba....................

147.000,00

115.1.1061

- Construção de Prédios de Mesas de Rendas e Postos Fiscais (inclusive Campina Grande Paraíba – Macapá e Amapá)...........

600.000,00

 

 

1.055.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão