DECRETO Nº 63.394, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

Declara de utilidade pública a “Obra de Assistência aos Portugueses” com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 18.221, de 1968,

Artigo único. E declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Obra de Assistência aos Portugueses”, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 10 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva