DECRETO Nº 63.398, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça cargos originários do Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967) os servidores autárquicos:
Técnico de Administração em Transporte Marítimo, nível 18
1. Esnathy Rodrigues da Silva
2. Rodolpho Carlos de Carvalho
Oficial de Administração, nivel 12
1. Francisca Pinheiro de Oliveira
Art. 2º O Ministério dos transportes remeterá ao Órgão do Pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dia, a contar da publicação dêste decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça no disposto neste ato.
Parágrafo único. Os servidores de que se trata continuarão sendo pagos, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério do Transportes.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis a espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Mário David Andreazza