decreto nº 63.405, de 10 de outubro de 1968
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º, alínea a), do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno com área de 718,10m² e benfeitorias com área de 226,00m², localizado na cidade de Maragogipe, à rua Coronel Antônio Felipe de Melo nº 52, Estado da Bahia, de propriedade do Sr. Manoel Geminiano Barbosa.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para sede da Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia em Maragogipe.
Art. 3º Fica o Ministério da Marinha autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Augusto Hamann Hademaker Grünewald