Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.406, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968.
Reconhece a Faculdade de Odontologia de Caruaru (PE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição de acôrdo com o disposto do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo nº 127.455-61, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica reconhecida a Faculdade de Odontologia de Caruaru no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra