DECRETO Nº 63.406, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968.

Reconhece a Faculdade de Odontologia de Caruaru (PE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição de acôrdo com o disposto do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo nº 127.455-61, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica reconhecida a Faculdade de Odontologia de Caruaru no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra