DECRETO Nº 63.407, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968.
Declara caduco o Decreto nº 43.385, de 12 de março de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo nº 318, de 14 de março de 1967, regulamentado pelo de nº 62.934, de 2 de julho de 1968, e tendo em vista o que consta do processo DNPM - 3.658-52,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 43.385, de 12 de março de 1958, que autorizou o cidadão brasileiro Altair Alvers a lavrar água mineral no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 10 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da Republica.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti