Decreto nº 63.409, de 11 de outubro de 1968.

Cria o Comando Naval de Manaus e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, Inciso II, da Constituição e de conformidade com o artigo 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Comando Naval de Manaus, com sede na cidade de Manaus e com jurisdição sôbre a área compreendida pelos Estados do Amazonas, Acre, Territórios Federais de Rondônia e Roraima e Município de Aripuãna no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Comando Naval de Manaus será subordinado ao Comando do 4º Distrito Naval, devendo suas atribuições serem especificadas em Regulamento.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

_sA. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald