DECRETO Nº 63.412, de 11 DE OUTUBRO DE 1968.

Autoriza o funcionamento de Faculdade de Medicina de Campinas Grande, PB.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do Artigo 83 da Constituição, de acôrdo com disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 72.346-67, do Ministério da Educação e Cultural,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina de Capina Grande, situada ao Estado de Paraíba.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da Republica.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra