Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.413, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública a “Sociedade Educacional Uberabense” com sede em Uberaba - Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 58.357, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. E declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Educacional Uberabense, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva