Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.414, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública a sociedade civil denominada Editôra Permanência com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 28.028, de 1968,
decreta:
Artigo único. É declara de utilidade pública nos têrmos de artigo 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, “in fine”, do Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a sociedade civil Editôra Permanência, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da Republica.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva