DECRETO N

DECRETO Nº 63.414, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública a sociedade civil denominada Editôra Permanência com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 28.028, de 1968,

decreta:

Artigo único. É declara de utilidade pública nos têrmos de artigo 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, “in fine”, do Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a sociedade civil Editôra Permanência, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da Republica.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva