DECRETO Nº 63.418, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968.

Altera o enquadramento dos cargos e funções da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista os artigos 19 e 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções da Universidade Federal de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 51.359, de 24 de novembro de 1961, na parte relativa à série de classes de Auxiliar de Portaria, GL-303, e à classe de Servente GL-104.

Parágrafo único. Ficam mantidos 325 cargos na classe de Servente GL-104, ocupados pelos servidores cujos nomes constam de relação nominal anexa ao Decreto nº 51.359, de 24 de novembro de 1961, dela excluídos os que passaram a figurar na série de classes de Auxiliar de Portaria, a que se refere êste artigo.

Art. 2º O Órgão de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais apostilará os títulos dos funcionários abrangidos pelo presente Decreto.

Art. 3º Os efeitos financeiros, resultantes da execução dêste Decreto vigorarão a partir de 1º de julho de 1960.

Parágrafo único. Ao pessoal já readaptado, os efeitos financeiros prevalecerão até a data das respectivas readaptações.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no Diário Oficial de 22-10-68.