Decreto nº 63.420, de 14 de outubro de 1968.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de NCr$1.156.100,00 (um milhão, cento e cinqüenta e seis mil e cem cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 9º, da lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de NCr$1.156.100,00 (um milhão, cento e cinqüenta e seis mil e cem cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, em decorrência da aplicação da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967, a saber:

5.08.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

5.08.01

- GABINETE DO MINISTRO

 

316.2.1215

- Coordenação da Política Executiva do Sal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

237.000,00

5.08.02

- GABINETE DO MINISTRO (ÓRGÃOS REGIONAIS DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO)

 

114.2.1218

- Coordenação das Delegacias Regionais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

279.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ..................................................................................

23.000,00

5.08.03

- DIVISÃO DE SEGURANÇA E INFORMAÇÕES

 

237.2.1220

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

20.500,00

5.08.04

- SECRETARIA GERAL

 

116.2.1221

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

23.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ..................................................................................

1.700,00

5.08.06

- CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICOS

 

329.2.1224

- Estudo da Conjuntura Econômica

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

70.500,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ..................................................................................

6.200,00

5.08.07

- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

114.2.1226

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família...................................................................................

6.200,00

5.08.08

- SECRETARIA DA INDÚSTRIA

 

311.2.1233

- Coordenação da Política de Desenvolvimento Industrial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

111.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ..................................................................................

1.165,00

5.08.09

- DEPARTAMENTO NACIONAL DA INDÚSTRIA

 

311.2.1234

- Coordenação do Desenvolvimento Industrial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

62.500,00

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil...........................................

2.500,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ..................................................................................

1.200,00

5.08.10

- DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

 

311.2.1237

- Proteção da Propriedade Industrial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

120.100,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ..................................................................................

11.900.00

5.08.11

- SECRETARIA DO COMÉRCIO

 

191.2.1240

- Coordenação da Política de Desenvolvimento Comercial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

37.500,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família...................................................................................

900,00

5.08.12

- DEPARTAMENTO NACIONAL DO COMÉRCIO

 

191.2.1241

- Coordenação do Desenvolvimento Comercial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

78.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

5.08.15

- INSTITUTO NACIONAL DE PESOS E MEDIDAS

 

196.2.1251

- Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

57.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ..................................................................................

3.400,00

 

 

1.156.100,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será coberta com arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º, e seu parágrafo único, da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

José Fernandes de Luna

Hélio Beltrão