DECRETO Nº 63.421, DE 14 DE OUTUBRO DE 1968.

Altera o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Departamento das Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do processo nº 3.275 de 1967 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, e em face do Acórdão de 4 de setembro de 1964, da Segunda Turma do Tribunal Federal de Recursos, proferido no Agravo em Mandado de Segurança nº 28.250, do Estado da Guanabara,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (antigo Quadro III do ex-Ministério da Viação e Obras Públicas), aprovado pelo Decreto número 51.907, de 19 de abril de 1963, nas partes referentes às séries de classes de Oficial da Administração, AF. 201, Escriturário, AF. 202, Datilógrafo, AF-503, e Motorista, CT. 401, e à classe singular de Escrevente Datilógrafo, AF. 204, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Parágrafo único. As alterações a que se refere êste artigo vigoram a partir de 1º de julho de 1960 (art. 88 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960).

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Carlos F. de Simas

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Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no Diário Oficial de 11-11-68.