DECRETO Nº 63.422, DE 14 DE OUTUBRO DE 1968.

Institui Grupo de Trabalho para estudar o incremento de matrículas no ensino superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

CONSIDERANDO a recomendação do Grupo de Trabalho da Reforma Universitária; e

CONSIDERANDO a necessidade de obter uma expressiva expansão de matrículas no ensino superior, especialmente nas áreas prioritárias vinculadas ao desenvolvimento econômico e social,

decreta:

Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho a ser integrado por representantes do Ministério da Educação e Cultura do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, do Conselho Federal de Educação, do Conselho de Reitores e de especialistas, para estudar, dentro de 30 (trinta) dias após a sua instalação, o incremento de matrículas do ensino superior.

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho elegerão, para presidi-lo, um dos representantes do Conselho Federal de Educação.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho estudar a necessidade de expansão do ensino superior e apresentar proposições que objetivem:

1 - a elevação progressiva de vagas nas instituições de ensino superior, até o ano letivo de 1975;

2 - a fixação de número não interior a 110.000 (cento e dez mil) vagas para o ano levito de 1969;

3 - o aumento de matrículas em cursos de formação prioritária para o desenvolvimento econômico e social; e

4 - o contrôle da expansão de matrículas nos setores já atendidos, conjugando-a com as exigências do mercado de trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho manterá entendimentos com as Universidades, podendo convocar a colaboração especializada que fizer necessária, inclusive a do corpo discente.

Art. 4º As conclusões do Grupo de Trabalho serão apresentadas ao Ministro da Educação e Cultura e por êste submetidas ao Conselho Federal de Educação.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

Hélio Beltrão