DECRETO Nº 63.423, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o art. 5º, alínea “a”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terreno com 39.750 m², constituída das Quadras números 15, 35, 36, 39, 41, 43 e 45 do loteamento “Bairro Jaraguá”, de propriedade da firma Imobiliária Tubal Vilela S.A., no Município de Uberlândia-MG.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares