DECRETO Nº 63.426, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968.

Extingue o Consulado de carreira do Brasil em Geogetown, Guiana.

O PRESINDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, numero II, da Constituição, e nos têrmos de § 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de junho,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o Consulado de carreira do Brasil em Georgetwn, Guiana.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de usa publicações em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto