Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.426, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968.
Extingue o Consulado de carreira do Brasil em Geogetown, Guiana.
O PRESINDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, numero II, da Constituição, e nos têrmos de § 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de junho,
decreta:
Art. 1º Fica extinto o Consulado de carreira do Brasil em Georgetwn, Guiana.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de usa publicações em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto