DECRETO Nº 63.428, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Propriedade Industrial o crédito suplementar de NCr$1.653.450,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Propriedade Industrial, o crédito suplementar de NCr$1.653.450,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.08.00, a saber:
NCr$ | ||
5.08.10 | - Departamento Nacional de Propriedade Industrial |
|
311.2.1237 | - Proteção da Propriedade Industrial |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 1.653.450,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida parte com os recursos de que trata o item II, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e parte mediante contenção nos recursos a seguir discriminados:
5.08.05 | - Consultoria Jurídica |
|
|
114.2.1222 | - Assessoria Jurídica |
|
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... | 200.000,00 |
|
5.08.13 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio |
|
|
191.2.1244 | - Coordenação de Registro do Comércio |
|
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... | 450.000,00 |
|
5.08.14 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
|
|
329.2.1247 | - Pesquisas e Estudos Tecnológicos de Produtos Industriais |
|
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... | 450.000,00 |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...................... | 56.100,00 | 506.100,00 |
|
|
| 1.156.100,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A .Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão