DECRETO Nº 63.428, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Propriedade Industrial o crédito suplementar de NCr$1.653.450,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Propriedade Industrial, o crédito suplementar de NCr$1.653.450,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.08.00, a saber:

NCr$

5.08.10

- Departamento Nacional de Propriedade Industrial

 

311.2.1237

- Proteção da Propriedade Industrial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

1.653.450,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida parte com os recursos de que trata o item II, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e parte mediante contenção nos recursos a seguir discriminados:

5.08.05

- Consultoria Jurídica

 

 

114.2.1222

- Assessoria Jurídica

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................

200.000,00

 

5.08.13

- Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

 

191.2.1244

- Coordenação de Registro do Comércio

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................

450.000,00

 

5.08.14

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

 

329.2.1247

- Pesquisas e Estudos Tecnológicos de Produtos Industriais

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................

450.000,00

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ......................

56.100,00

506.100,00

 

 

 

1.156.100,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A .Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

José Fernandes de Luna

Hélio Beltrão