Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.429, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968.
Revoga o Decreto nº 57.843, de 18 de fevereiro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
CONSIDERANDO o que consta da Exposição de Motivos nº 221-68-GB, do Ministério da Minas de Energia,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 57.843, de 18 de fevereiro de 1966, que instituiu a “hora de verão” em todo o território nacional.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da Republica.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti