DECRETO Nº 63.429, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968.

Revoga o Decreto nº 57.843, de 18 de fevereiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e

CONSIDERANDO o que consta da Exposição de Motivos nº 221-68-GB, do Ministério da Minas de Energia,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 57.843, de 18 de fevereiro de 1966, que instituiu a “hora de verão” em todo o território nacional.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da Republica.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti