DECRETO Nº 63.434, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968.
Declara caduco o Decreto nº 38.201, de 3 de novembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM 5.079-51,
decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 38.201, de 3 de novembro de 1955, que autorizou os cidadãos Brasileiros José Rodrigues de Oliveira e Joaquim Rodrigues de Oliveira a lavra calcário no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da Republica.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti