DECRETO Nº 63.438, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968.

Retifica o Decreto nº 61.744, de 23 de novembro de 1967, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno situada na BR-116-RS (Rodovia Barra Mansa - RJ - Jaguarão - RS)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto número 61.744, de 23 de novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Nos têrmos do artigo 15º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem alegar urgente a desapropriação para efeito de requerer a emissão provisória na posse do bem indicado no artigo 1º deste decreto.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza