DECRETO Nº 63.440, DE 17 DE OUTUBRO de 1968.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de NCr$30.940,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de NCr$30.940,00 (trinta mil, novecentos e quarenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.08.00, a saber:
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| NCr$ | NCr$ |
5.08.01 | - Gabinete do Ministro |
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111.2.1208 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ............................. |
| 14.320,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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195.2.1212 | - Formulação e Coordenação da Política de Comércio Exterior ................................................................................... | 2.200,00 |
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197.2.1213 | - Promoção e Expansão do Mercado de Seguros.................. | 1.840,00 |
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311.2.1214 | - Formulação Coordenação e Direção da Política Nacional de Turismo ............................................................................. | 640,00 |
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316.2.1215 | - Coordenação da Política Executiva do Sal........................... | 8.280,00 |
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320.2.1217 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial ...... | 3.660,00 | 16.620,00 |
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| 30.940,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
5.08.12 | - Departamento Nacional de Comércio |
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198.1243 | - Promoção de Exposições, Feiras Congressos e Conferências |
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3.0.0.0. | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0. | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes .......................................................... | 30.940,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão