DECRETO Nº 63.441, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais) o crédito suplementar de NCr$10.530,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais), o crédito suplementar de NCr$10.530,00 (dez mil quinhentos e trinta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07.00, a saber:

5.07.15

- Direção Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais)

 

 

 

NCr$

115.2.1062

- Coordenação das Atividades Fiscais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.3.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

4.800,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................................

2.980,00

115.1.1063

- Reequipamento das Delegacias

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

2.750,00

 

 

10.530,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

5.07.14

- Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos da Administração Geral)

 

115.2.1051

- Coordenação das Atividades Meios

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................................

10.530,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão