DECRETO Nº 63.441, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais) o crédito suplementar de NCr$10.530,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais), o crédito suplementar de NCr$10.530,00 (dez mil quinhentos e trinta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07.00, a saber:
5.07.15 | - Direção Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais) |
|
|
| NCr$ |
115.2.1062 | - Coordenação das Atividades Fiscais |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.3.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 4.800,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 2.980,00 |
115.1.1063 | - Reequipamento das Delegacias |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 2.750,00 |
|
| 10.530,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
|
| NCr$ |
5.07.14 | - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos da Administração Geral) |
|
115.2.1051 | - Coordenação das Atividades Meios |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 10.530,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão