DECRETO Nº 63.442, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968.
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de NCr$11.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$11.000,00 (onze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 4.07.00, a saber:
|
| NCr$ |
4.07.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
|
113.2.0167 | - Processamento de Causas |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 10.500,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 500,00 |
|
| 11.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
|
| NCr$ |
4.07.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
|
113.1.0168 | - Reequipamento do Tribunal |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 11.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão