DECRETO Nº 63.443, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento nacional de Educação o crédito suplementar de NCr$1.120.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$1.120.000,00 (um milhão cento e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.11 | - Departamento Nacional de Educaçao |
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| NCr$ |
253.2.0509 | - Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educaçao Física |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .......................................... | 94.539,00 |
3.1.2.0. | - Material de Consumo ..................................................................... | 394.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros ...................................................................... | 631.461,00 |
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| 1.120.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
NCr$ | |||
5.05.11 | - Departamento Nacional de Educaçao |
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253.2.0509 | - Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educaçao Física |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 1.120.000,00 | |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Favorino Bastos Mércio
Hélio Beltrão