DECRETO Nº 63.443, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento nacional de Educação o crédito suplementar de NCr$1.120.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$1.120.000,00 (um milhão cento e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.11

- Departamento Nacional de Educaçao

 

 

 

NCr$

253.2.0509

- Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educaçao Física

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................

94.539,00

3.1.2.0.

- Material de Consumo .....................................................................

394.000,00

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros ......................................................................

631.461,00

 

 

1.120.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

NCr$

5.05.11

- Departamento Nacional de Educaçao

 

253.2.0509

- Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educaçao Física

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

1.120.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Favorino Bastos Mércio

Hélio Beltrão