Decreto nº 63.444, de 17 de outubro de 1968.
Abre a Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$10.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 3.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:
4.04.06 | - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal |
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113.2.0082 | - Processamento de Causas Eleitorais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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| NCr$ |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 10.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
4.04.06 | - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal |
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113.2.0082 | - Processamento de Causas Eleitorais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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| NCr$ |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 10.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão