Decreto nº 63.445, de 17 de outubro de 1968.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 134.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.16.00, a saber:
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| NCr$ |
5.16.03 | - Departamento de Administração |
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371.1.1964 | - Instalação de Oficina Garagem em Brasília |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................... | 134.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.16.03 | - Departamento de Administração |
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371.1.1964 | - Instalação de Oficina Garagem em Brasília |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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| NCr$ |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 22.500,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 30.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 70.800,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 10.700,00 |
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| 134.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão