Decreto nº 63.445, de 17 de outubro de 1968.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 134.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.16.00, a saber:

 

 

NCr$

5.16.03

- Departamento de Administração

 

371.1.1964

- Instalação de Oficina Garagem em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ....................................................................................

134.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.16.03

- Departamento de Administração

 

371.1.1964

- Instalação de Oficina Garagem em Brasília

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

 

NCr$

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

22.500,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

30.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

70.800,00

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

10.700,00

 

 

134.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão