Decreto nº 63.455, de 21 de outubro de 1968.

Declara de utilidade pública a Casa de Lázaro (Educandário Social de Assistência e Amparo à Criança), com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 11.880, de 1968,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de Lázaro (Educandário Social de Assistência e Amparo à Criança), com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 21 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva