Decreto nº 63.462, de 21 de outubro de 1968.

Revoga o Decreto nº 62.258, de 14 de fevereiro de 1968, que suspendeu o funcionamento do “Instituto de Investigações Científicas e Criminais”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do Processo nº 40.995, de 1964, do Ministério da Justiça e usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 62.258, de 14 de fevereiro de 1968, que determinou a suspensão do funcionamento do “Instituto de Investigações Científicas e Criminais”, estabelecido no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva