DECRETO Nº 63.466, DE 22 DE OUTUBRO DE 1968.
Retifica o Decreto n° 51.576, de 8 de novembro de 1962, que alterou o Quadro de Pessoal do ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões o dos Industriários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 686-68,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, a que se refere o Decreto nº 51.576, de 8 de novembro de 1962, para o efeito de excluir um cargo de Escrevente-Datilógrafo, Código AF-204.7, ocupado por Bertha Pereira de Souza, e incluí-lo, com o mesmo ocupante, na série de classes de Escriturário, Código AF-202.8-A.
Art. 2º Os efeitos da retificação a que se refere êste Decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho